Tratamento autismo

02/09/2022

O paciente portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) sempre precisou enfrentar uma batalha judicial para conseguir a cobertura, pelo plano de saúde, dos principais tratamentos disponíveis para o autismo, entre eles a terapia ABA, musicoterapia e equoterapia.

A negativa de cobertura era justificada pelas operadoras de saúde sob o argumento de que esses tratamentos não constavam do rol da ANS, que é a lista de procedimentos e medicamentos que são de cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.

Ao julgar os pedidos formulados nessas ações judiciais, o entendimento jurisprudencial que vinha sendo aplicado há muitos anos era o de que esse rol era uma lista exemplificativa e o fato de um tratamento não estar ali incluído não autorizava a negativa de cobertura por parte da operadora.

Direitos do paciente Florianópolis
Direitos do paciente Florianópolis

Rol da ANS taxativo

No entanto, no dia 08/06/2022, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou esse entendimento e passou a considerar o rol da ANS uma lista taxativa de procedimentos, de forma que, a partir dali, somente os tratamentos expressamente previstos no rol é que têm cobertura.

Essa decisão do STJ foi muito prejudicial para os pacientes com autismo pois, a partir dela, a terapia pelo método ABA, um dos tratamentos padrões para o autismo e diversos outros tipos de terapia não seria mais coberto pelo plano de saúde nem mesmo com ações judiciais.

Tratamento passa a ser coberto pelos planos de saúde

A ANS, em nova reviravolta, surpreendeu a todos e, no dia 23 de junho, tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett, conforme RN n. 539, em vigor desde 01/07/2022.

E, no dia 11/07, aprovou também o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, conforme estabelecido na RN n. 541, norma essa que passou a valer a partir de 01/08/2022.

Com esse novo regramento, o tratamento para o autismo não só foi incluído na cobertura obrigatória dos planos de saúde como também não tem mais limite de sessões.

Essas resoluções da ANS, embora surpreendentes, foram extremamente necessárias, pois a decisão do STJ que passou a considerar taxativo o rol da ANS deixou os pacientes com TEA em situação de precariedade em relação aos planos de saúde.

Espera-se, agora, que a ANS também faça algo em prol dos pacientes portadores de outras patologias, entre elas o câncer e que também ficaram sem direito à cobertura de tratamentos considerados primordiais para o alcance da cura.

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